Laudo de Pequenas Reformas Internas de Apartamentos - ABNT NBR 16280:2015 - Parte 1

Modelo de Laudo de Reforma para download e esclarecimentos sobre a nova Norma ABNT NBR 16280:2015 - Reformas em edificações – sistema de gestão de reformas.


Colocamos os Downloads na Parte 4 e na Parte 6 da sequência de páginas do Tópico Laudo de Pequenas Reformas - ABNT NBR 16280:2015 por ser de grande importância, que todos os colegas sigam a sequência lógica das páginas, ou seja  (Parte 1, 2, 3, 4, 5 e 6), podendo assim, colaborar para que o conteúdo apresentado, evolua continuamente e forneça-nos sempre, informações atualizadas sobre a Lei e de como elaborar o Laudo.

A NBR 16280 Começou a valer a partir do dia 18 de abril de 2014 e, posteriormente, foi revisada em 2015.

A NBR 16280 é uma Norma Brasileira da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que foi desenvolvida para estabelecer regras para realização de reformas em apartamentos ou salas comerciais tanto em prédios como em condomínios fechados. 

Pela norma, qualquer intervenção que afete a segurança da edificação ou as áreas comuns do condomínio, precisará de um plano de execução assinado por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).

Se o morador de um condomínio decidir fazer uma reforma no banheiro, por exemplo, ele precisará contratar um profissional devidamente habilitado para elaborar o plano da obra, já que as mudanças podem interferir no sistema hidráulico do prédio.

Cada caso deverá ser analisado individualmente, uma troca de piso, por exemplo, pode ser caracterizada manutenção e, dessa forma, não precisaria de um plano porém, estas questões deverão ser discutidas com o Síndico que representa o condomínio e que zela pelo cumprimento do Regimento Interno do Edifício.

No entanto, se a obra afetar áreas comuns, onde há fluxo de pessoas, também o plano será necessário.

A questão do bom senso vai ter que prevalecer. Se for levar a norma ao pé da letra, vai ter que fazer plano até para trocar uma tomada de lugar, aí seria de enlouquecer todo mundo. Vai ter que ser muito bem avaliado caso a caso.

O papel do síndico

Depois do plano de reforma ser assinado um profissional, o projeto deve ser apresentado ao síndico responsável pela administração do condomínio. Caberá a ele conceder a autorização para o início das obras.

Em casos de prédios novos, o plano de reforma deverá ser enviado para a construtora responsável. O aval da obra deve ser concedido somente depois da análise do projeto, para ter garantias de que a estrutura do prédio não será prejudicada.

Existem muitos casos flagrantes de obras absurdas sendo feitas por moradores, sem a autorização de nenhum profissional: anos atrás, numa vistoria de num condomínio daqueles de varanda gourmet, foi constatado que o morador instalou um ofurô para nove pessoas na varanda do seu apartamento. Imaginem aquilo lá cheio? Pesa uma tonelada. Levando em conta que, comumente, uma laje como esta é projetada para suportar o peso máximo de 200 kg por metro quadrado, podemos imaginar a tragédia que ocorreria se não fosse constatada esta irresponsabilidade e o risco iminente para todo o prédio.

Fato que gerou a necessidade do estabelecimento desta norma: Desabamento no Rio de Janeiro:

As normas são uma reivindicação que existe desde 2012, depois do desabamento do Edifício Liberdade, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Obras irregulares no prédio teriam prejudicado a estrutura da construção, que resultou no desabamento.

Com o impacto do desmoronamento, outros dois prédios vizinhos também caíram. Mais de 20 pessoas morreram neste acidente.

O grande propósito da nova norma é desenvolver um senso de responsabilidade e consciência nas pessoas. Mesmo que o morador tenha um plano aprovado, é aconselhável contratar um profissional para acompanhar a obra e garantir que o planejamento vai ser seguido.

É constatado que, na grande maioria das reformas, existe uma preocupação muito grande com a estética e muito pequena com a técnica. A pessoa desenvolve projetos maravilhosos, mas não contrata profissional adequado para acompanhar. Se não tiver um responsável que acompanhe, podem surgir várias surpresas.

Clique aqui para ver a Parte 2: Esclarecimentos Úteis sobre o assunto:

Para instalação de ar condicionado e ... Continuação: Laudo de Pequenas Reformas - Parte 2

Devido ao grande número de solicitações, a PLANORDICON estará, a partir desta data, realizando LAUDOS DE PEQUENAS REFORMAS desde que, também, realize o ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA (por enquanto, somente para São Paulo/SP) para  as pessoas que não disponibilizam de um profissional habilitado para elaboração do Plano de Reforma, Emissão de ART e Acompanhamento Técnico para as suas obras e reformas.

Para contato, envie a sua solicitação para contato@planordicon.com.br descrevendo um pequeno relato da obra que deseja realizar no seu imóvel.

Veja Também:

O Sienge lançou em fevereiro de 2018, o primeiro post de uma sequência de conteúdos que farão você ficar apto a lidar com as aprovações e obtenções de Licenças dos seus projetos.


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