IJKL - Glossário da Construção Civil


ABCD EFGH IJKL MNOP QRST UVXYWZ

IJKL

IDH:  Índice de Desenvolvimento Humano;

Instalação: atividade de dispor ou conectar adequadamente um conjunto de dispositivos necessários a uma determinada obra ou serviço técnico, em conformidade com instruções e normas legais pertinentes;

Instalações efêmeras: obras de arquitetura de caráter transitório, podendo ser utilizadas com finalidade cênica ou cenográfica, assim como em feiras, mostras e outros eventos de curta duração;

IPEA: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

ISE: Índice de Sustentabilidade Empresarial, índice calculado e divulgado pela BMF & Bovespa.

ISU: Institute for Sustainable Urbanism;

Ital: Instituto de Tecnologia de Alimentos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo - Certificadora;

KAIZEN: é uma palavra de origem japonesa que significa mudança para melhor, usada para transmitir a noção de melhoria contínua na vida em geral, seja ela pessoal, familiar, social e no trabalho. No contexto empresarial, o kaizen é uma metodologia que permite baixar os custos e melhorar a produtividade.

KPIé a sigla que corresponde a Key Performance Indicator, uma técnica de gestão conhecida em português como Indicador-chave de Desempenho.;

Land banking: é, de forma simplificada, o processo de comprar  e estocar terrenos que estão em locais onde há a oportunidade de desenvolvimento urbano, e quando o momento for oportuno, subdividi-los em títulos menores e revendê-los para construtores que tem a finalidade de criar estruturas comerciais ou residenciais para ter um lucro significativo.

LAUDO: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos;

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT: documento que transcreve, os diversos ambientes laborais como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco a integridade física do Trabalhador, bem como, qual a intensidade de cada um deles, quais as medidas de prevenção adotadas, e se essa presença constitui ou não, o direito do adicional (insalubridade ou periculosidade);

LEVANTAMENTO: atividade que envolve a observação, a mensuração e/ou a quantificação de dados de natureza técnica, necessários à execução de serviços ou obras;

LOCAÇÃO: atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por uma obra;

LOTEAMENTO: atividade técnica que consiste em subdivisão de gleba em lotes edificáveis para fins urbanos, com abertura de novas vias públicas, prolongamento ou alargamento de vias existentes, com destinação de áreas para equipamentos urbanos e áreas verdes;

LTCAT: O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é um documento técnico, de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho. É um documento que avalia os diversos cargos de trabalho, em uma empresa, quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos – NR-15 e NR-16) e classifica as atividades com relação à salubridade, insalubridade, periculosidade e percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).

O LTCAT é fundamentado na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, do MTE e regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTE e pelo Decreto nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do INSS. Artigos 189 a 192 da (CLT) e de acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91 e os Artigos 64 e 65 do Decreto Lei nº 3048/99.

A emissão deste documento é de responsabilidade do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho por prerrogativa decorrente da Constituição Federal e também pela redação do Artigo 195 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.

De acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 078 de16/07/2002 o empregador deverá manter o LTCAT atualizado com referências aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores e deverá renová-lo sempre que necessário e ao menos uma vez ao ano. Assim como o PPRA, o LTCAT deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Nos casos em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido por até 30 (trinta) anos;

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Veja também:

Uma excelente matéria para quem precisa aumentar o seu Desempenho em Gerenciamento de Projeto (PMP do PMI):






Vídeo que mostra a Evolução de uma Obra Comercial: da Terraplanagem até a Inauguração

Atividades Essenciais para o Início de uma Obra



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